O TCE e a Educação de SP
Vamos nesta semana conhecer um pouco sobre o trabalho deste tribunal:
Competência
Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
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Leia também o artigo abaixo:
* Dimas Eduardo Ramalho e Élida Graziane Pinto
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Bom trabalho
O TCE é institucionalmente um órgão que deveria zelar pela lisura das contas públicas, da forma correta de sua aplicação e, necessariamente é o que faz. Contudo, sua função jamais extrapola o poder de fiscalização, cabendo a outros órgãos coibir a nefasta atuação dos administradores da máquina pública, punindo-os e condenando sua participação. Porém, como é de conhecimento de todos, não há punição exemplar e o ataque às contas públicas continua cada vez maior.Podemos citar também, as diversas obras inacabadas ou mesmo concluídas com péssima qualidade e no entanto, são deliberadamente aprovadas pelo próprio TCE. Enfim, melhorar nossas autarquias e a qualidade de vida das pessoas que necessitam dos serviços públicos, vai muito além do poder de fiscalização dos nossos tribunais, passa justamente pela consciência de cada cidadão.
ResponderExcluirÉ isso. Prof. Sidnei.
As "leis" só são de fato cumpridas quando são regulamentadas, formalizadas, e assim, podendo ser executadas e fiscalizadas. Porém quando não são claros os critérios que possam viabilizar os meios jurídicos com o "gastar "corretamente, adequadamente, é que ocorre o desvirtuamento do padrão de qualidade em qualquer setor. Assim, a qualidade de ensino não está apenas vinculada aos itens citados no texto acima, mas principalmente na aplicação consciente e efetiva de um plano que assegure a efetiva melhoria dos resultados educacionais. Somente com a aprovação efetiva do Plano Nacional de Educação, poderemos fiscalizar , cobrar ou fazer valer tais recursos destinados à mesma.
ResponderExcluirJacqueline
A Constituição Federal,ao dividir competência entre os estados da federação possibilitou, também, que fossem fiscalizados pelo respectivo Tribunal de Contas.O que me deixa triste é a falta de compromisso com a educação e o descaso dos governos e municípios com gastos do dinheiro público.O tribunal de Contas fiscaliza, no entanto, as informações não chegam até a sociedade . Seria de grande importância para o Tribunal de Contas , se a sociedade pudesse auxiliar na fiscalização.
ExcluirDenise.
O texto é bem informativo com relação ao que o TCE deveria fazer, o real problema está na falta de comprometimento com cidadão de modo geral, pois, percebemos o descaso dos governos com relação a educação e outros setores públicos. Devemos perceber que uma aplicação efetiva, bem planejada e consciente irá assegurar melhorias na educação e serviços públicos diversos.
ResponderExcluirTribunal de Conta e o Trabalho pedagógico
ResponderExcluirEvidentemente, que o TCE nos auxilia na fiscalização de órgãos públicos pois atua na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo, mas o que me impressionou no ultimo ATP presencial foi a relação feita com nosso trabalho e dia a dia em sala de aula. Depois de saber um pouco mais sobre as funções do TCE deixo aqui algumas duvidas, qual seria a competência de tal órgão na fiscalização de meus diários, devo ficar preocupado se as datas lançadas no diário não baterem com as datas que estão lançadas no livro ponto. Abraço a todos...Prof° Arnaldo Santana
O custo inercial das despesas educacionais é o fator mais refratário ao desenvolvimento da Gestão Pública. A ampliação da noção de gasto mínimo em educação permitiria aos Tribunais de Contas e às demais instâncias competentes de controle avaliar se as despesas empreendidas acarretaram resultados injustificadamente estagnados ou regressivos ao longo do tempo. Não basta o cumprimento matemático do dever de gasto mínimo se a ele corresponder tão somente a estagnação ou regressividade imotivada de indicadores e índices oficiais de desempenho durante o período examinado. Gastar formalmente o montante mínimo de recursos vinculados, mas não assegurar o padrão de qualidade é gastar indevidamente (transgressão aos Princípios Constitucionais da Finalidade e Eficiência), além de configurar oferta irregular de ensino. Os Servidores Públicos muitas vezes são motivados à improvisação por força das circunstâncias desfavoráveis que caracterizam a escassez ou precariedade dos recursos ou equipamentos disponíveis. No entanto, tal necessidade de improvisação não justifica o não investimento da Receita Pública no aperfeiçoamento e na diversificação de tais Bens Públicos.
ResponderExcluirEm síntese, a despesa educacional pode até ter sido fixada em patamar mínimo, mas a qualidade da educação envolve dever de progresso, do qual não podemos nos furtar sob pena de as futuras gerações nos cobrarem pelo que deixamos de avançar no cumprimento de normas constitucionais vigentes há tanto tempo. Afinal, se de um lado não existe plena democracia em um Estado que não atende os anseios de seu cidadão, de outro, não existe plena cidadania, em uma Sociedade sem educação. Eis o grande desafio. A gestão orçamentária e patrimonial dos equipamentos públicos bem como a fiscalização de sua utilização ultrapassa o simples dimensionamento de sua constituição uma vez que mais importante do que dimensionar o inventário disponível é monitorar a adequação entre a utilização dos recursos investidos e a sua conveniente utilização.
No que se refere às competências do TCE,acredito que todo Professor conhece, portanto cabe a nós respeitar suas decisões. Portanto, a sociedade pode e deve auxiliar. Walter
ExcluirProf. Marcos Duarte
ResponderExcluirA importância do TCE é primordial para que se tenha uma gestão voltada para a transparência da aplicação dos recursos e competência no uso e distribuição das verbas da educação. Com a utilização dessas auditorias de maneira independente e com total liberdade de ação, cabe ao TCE identificar as ocorrências de desvios e apropriação indébita dos recursos que se destinam a manutenção da estrutura do ensino público, se com o TCE já se verificam desvios e mau uso de verbas, imagina-se como seria a gestão pública sem a mão firme do TCE, tornando-se assim o TCE um cobrador da eficiência na aplicação dos recursos na educação.
Prof. Marcos Duarte
O texto explica bem a função do Tribunal de Contas, que é de fiscalizar visando a transparência com gastos públicos. Edlaine
ResponderExcluirTodo controle na utilização de verbas publicas sempre foi visto de forma agradável por nossa sociedade, pois traz instrumentos de transparência na utilização dos recursos públicos e coíbe a apropriação indevida, porem a dinâmica da Educação traz desafios em nosso cotidiano tornando a eficiência na gestão de verbas um desafio. O TCU Tribunal de Contas da União colabora com este processo de forma independente evidenciando possíveis ocorrências de desvios e apropriação indébita dos recursos, a improvisação por força das circunstâncias desfavoráveis muitas vezes faz com que os pareceres o TCU questione contas de processos devido às adversidades encontrados no cotidiano, isso se torna indispensável para aprimoramos o controle de avaliação nos gastos públicos e evidenciar as necessidades operacionais encontradas em cada setor. HELENO
ResponderExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirO TCE é um órgão governamental responsável por vários aspectos que envolvem a distribuição e oferta de recursos financeiros a segmentos diversos da sociedade.
Antes de iniciar a leitura do texto da semana, confesso ter imaginado algo do tipo “autoelogio”, uma vez que identifiquei em sua autoria funcionários de importância da entidade. Ao contrário do que esperava, reconheci uma postura crítica e consciente e um olhar voltado não somente ao controle e destinação de verbas, mas principalmente com a qualidade do ensino.
Ao relacionar os gastos com a educação aos desastrosos resultados das avaliações institucionais, os autores deixaram claro que cumprir um protocolo não é, de modo algum, garantia de qualidade.
O texto lido comprovou a minha tese de que uma gestão envolvida com a qualidade da educação e o comprometimento de toda a comunidade escolar ainda seria a melhor fórmula para se obter êxito e que quantidade não significa, em absoluto, qualidade.
Haja vista a existência de algumas escolas situadas em áreas de extrema pobreza no território brasileiro e a comprovação de resultados surpreendentes em avaliações externas, podemos concluir que o título do texto resume toda sua essência: “O gasto pode até ser mínimo, a qualidade da educação não.”
Mônica Monnerat
Com base no bom texto “O gasto pode até ser mínimo, a qualidade da educação não.” o TCE deveria focar sua ação na gestão escolar; pois, o maior problema que temos atualmente na Educação é o de gestão. Isto é tão verdadeiro que, em dezembro de 2010, o Banco Mundial afirmou que o Brasil gasta mal o dinheiro da educação. Para ele “o nível de gastos atual do Brasil deveria estar produzindo resultados melhores”. Em São Paulo não é diferente, ou seja, Educação não é investimento, pois tem baixíssimo retorno, é despesa apenas, com o dinheiro público fluindo aos ralos do desperdício, que é, comprovadamente, uma gravíssima falha de gestão.
ResponderExcluirA burocracia é altamente privilegiada e o pedagógico relegado a um plano secundário. Para os burocratas no poder o que importa são os relatórios impecavelmente elaborados, que lhes dão a “segurança” de que tudo está sendo executado com eficácia e dentro da legalidade, pouco se importando se as medidas relatadas foram efetivamente postas em prática ou tiveram êxito.
James
O TCE pareceu ser um órgão de fiscalização do setor publico, principalmente no que tange as questões financeiras, visto que sem uma fiscalização eficaz os deslizes seriam constantes. Mesmo sabendo da lei de responsabilidade fiscal, que cabe a administração pública quanto a educação, todo o estado deveria se mobilizar para que o espaço educacional oportunizasse uma educação de qualidade, para isso manter uma estrutura satisfatória, bem como um salário capaz de responder as necessidades das pessoas envolvidas no processo educacional. Entendo que o administrativo e o pedagógico deveriam trabalhar para um resultado satisfatório, porém cada qual com suas funções especificas.
ResponderExcluirAo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
ResponderExcluirA jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
O objetivo do TCE é avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos investimentos nas áreas de atuação do Estado. Ele mostra também através de relatórios as necessidades de reparos contábeis, operacionais ou patrimoniais para soluções dos problemas para cada setor e lista as recomendações para corrigir as falhas apuradas. O Tribunal de Contas do Estado é um verdadeiro fiscal do bom uso do dinheiro público, que por sua vez, deveria ter sua atuação mais divulgada junto a sociedade, notadamente quando da reprovação de contas públicas, para dar publicidade a malversação do dinheiro público pelos nossos governantes.
ResponderExcluirPriscila Santos