Nesta semana discutiremos o PL 4870/12 que prevê alterações na LDB no tocante ao ingresso em universidades públicas brasileiras.
Sua tarefa é relatar a sua opinião sobre este Projeto de Lei, com vistas a justificação do deputado Sr. Gonzaga Patriota, na qual afirma que a LDB encontra-se defasada e sob o aspecto da maturidade deste aluno para o ingresso na universidade em idade prematura, como reportado no vídeo da reportagem abaixo:
Bom trabalho!
PROJETO DE LEI Nº 4870 , DE 2012
(Do Sr. Gonzaga Patriota)
nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescenta novo parágrafo a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir que os alunos aprovados em processos seletivos de universidades públicas possam ingressar na graduação, antes da conclusão do ensino médio, desde
que tenham concluído o segundo ano do ensino médio.
Art. 2º O artigo 44 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. ........................................................................
........................................................................
§ 2º Os estudantes maiores de dezesseis anos que, concluído o segundo ano do ensino médio, tenham sido aprovados em processos seletivos de universidades públicas, podem ingressar na graduação, mesmo sem o
certificado de conclusão de ensino médio, sendo a ausência deste sanada pela publicação do edital de aprovação (NR).”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
São inegáveis os avanços da sociedade nos segmentos da educação, cultura, tecnologia, de modo que os maiores responsáveis por este desenvolvimento são, sem dúvida, os jovens brasileiros. À eles se deve o crescimento sociocultural e econômico do país, pois na ânsia em buscar conhecimento, adquirem experiência suficiente para figurarem em posições de destaque na sociedade.A Lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional encontra-se defasada neste sentido, pois sendo esta de 1996, não acompanhou o desenvolvimento do país, das escolas, dos processos seletivos, das instituições de ensino superior e, principalmente, como já dito, dos estudantes jovens brasileiros, que há muito contribuem de forma competente e responsável em diversas áreas profissionais, ingressando no mercado de trabalho cada vez mais cedo, garantindo seu próprio sustento, e em algumas situações, sendo provedores de suas famílias. A Lei 9.394 impõe como requisito para o ingresso no curso superior a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, sendo admitido aos estudantes que concluíram o segundo ano do ensino médio e do terceiro ano do ensino médio incompleto, apenas a participação como “treineiros”, como modo de adquirir experiência na realização de processos seletivos.
Entretanto, acreditamos que o aluno que concluiu o segundo ano do ensino médio e logrou êxito em processo seletivo para universidade pública, do qual é notória a dificuldade e concorrência nos dias de hoje, não merece ter sua aprovação frustrada em razão de não ter concluído a formação na educação básica, apenas pela falta do terceiro ano do ensino médio, pois em razão de conhecimento e experiência, mostrasse completo o suficiente para ingressar na graduação, não devendo o aluno ser exposto a perda de uma conquista tão difícil e importante, pelo fato de não ter concluído uma etapa pela qual ele já demonstrou ter superado.
Outra questão que merece relevância é o fato de isto desencadear em processos judiciais, sobrecarregando o Poder Judiciário, de forma que a celeridade processual fica prejudicada. Inúmeros mandados de segurança tramitam por todo país, tratando deste conflito. Numa rápida busca por estes litígios, é predominante a decisão dos magistrados pelo ingresso do estudante no ensino superior, pois a aprovação no processo seletivo deixa claro que o aluno já se encontra em estágio avançado antes mesmo da conclusão do ensino estudantil, não podendo ter seu crescimento obstaculizado se demonstrou competência para avançar. Por exemplo, numa breve busca na Justiça do Distrito Federal, encontram-se 900 casos de alunos pleiteando o ingresso no ensino superior sem concluir o ensino médio. Somente para a UNB –Universidade de Brasília, 600 ações foram decididas a favor dos requerentes que pleiteavam uma vaga.
Afora todas as explanações aqui feitas sobre a necessidade defendida neste Projeto de Lei, esse obstáculo imposto pelo artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional ao desenvolvimento estudantil ainda fere a Constituição Federal, que em seu artigo 208, inciso V, afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ora, se estudante demonstra a capacidade de adentrar ao mercado de trabalho antes de outros e obtém permissão, porque isso não ser atendido quando ele busca a especialização com graduação? A própria LDB é contraditória quando proíbe o ingresso no ensino superior sem a conclusão do ensino médio, pois prevê a possibilidade de reclassificação do estudante em qualquer etapa, exceto na primeira do ensino médio, sendo feita esta reclassificação por prova aplicada pela escola.
Portanto, é necessário admitir, que uma prova de processo seletivo, cada vez mais completa, é prova suficiente do conhecimento do aluno, o colocando numa situação excepcional, sendo uma espécie de reclassificação.
Espera-se, com este Projeto, oferecer à sociedade a alternativa de obter profissionais especializados cada vez mais cedo, porém com responsabilidade, de acordo com suas qualificações. O país em desencadeada ascensão necessita desses jovens que se dedicam aos estudos, não podendo, afirmamos mais uma vez, ter seu progresso interrompido.
Conclamo, assim, os Nobres Pares para juntos aprovarmos este Projeto de Lei, visando o crescimento social, profissional e econômico do Brasil, valorizando os jovens que por muitas vezes abrem mão dos sabores da juventude em nome de um bem maior, os estudos, para darem sua parcela de contribuição ao país.
Deputado Gonzaga Patriota

Sou favorável a esse projeto (PROJETO DE LEI Nº 4870 , DE 2012), pois considero que a permissão de ingresso antecipado vem com uma série de restrições bem ponderadas:
ResponderExcluirPrimeiro, quanto à aprovação, há a necessidade de ser aprovado em processos seletivos de universidades públicas. Com isso, constatam-se com mais critério e rigor os conteúdos que o aluno já domina.
Segundo, quanto à escolaridade, é necessário ter terminado o segundo ano do EM. Aqui cabe ressaltar que, em escolas particulares, o terceiro ano do EM é apenas uma revisão dos dois primeiros anos, parecendo mais um cursinho pré vestibular, comprovando que,em termos de conteúdo, ele já aprendeu todo ou quase todo. Além do mais, a escola não é a única fonte de informação e aprendizagem de que o aluno dispõe hoje em dia.
Terceiro, quanto à idade, precisa ser maior de 16 anos. Esse aluno aprovado maior de 16, certamente será novamente aprovado ao terminar o terceiro no ano seguinte. Será que um ano fará muita diferença?
A grande questão, que realmente preocupa, é se esse aluno aprovado,maior de 16 anos, tem maturidade intelectual e pessoal para cursar uma universidade. Mesmo especialistas afirmando que a idade ideal para isso seja de 18 a 24 anos, acredito que quem pode decidir com propriedade se esse adolescente aprovado deva ou não cursar é a família, que bem o conhece, já que as pessoas apresentam maturidade em níveis tão distintos em todas as fases da vida.
Eu também considero válida a proposta do Sr. Patriota com relação ao ingresso do aluno maior de 16 anos que, tendo concluído o 2º ano do Ensino Médio, pleiteia por uma vaga em universidades públicas de nosso país. Como bem disse Celi, na maior parte das escolas particulares, o 3º ano do EM nada mais faz do que revisar e fixar conteúdos já trabalhados nas séries anteriores. Sendo assim, se o estudante consegue êxito num processo seletivo que contempla os conteúdos de todo seu período escolar, que mal há em permitir seu ingresso, já que domina as competências exigidas?
ResponderExcluirCom relação à maturidade, penso que tudo é muito relativo. Há alunos com 15 anos que apresentam um comprometimento além do esperado, como também alunos com 19 anos totalmente “verdes” para encarar essa nova etapa.
Tenho pra mim que a família deve ser consultada e que a opinião dos professores que o acompanharam no EM também deva ser levada em conta, para que se possa agir com critério e bom senso.
Quem sabe até tal medida serviria como incentiivo para outros alunos, estimulando-os a levar mais a sério os estudos? Quanto a essa questão, só o tempo dirá.
Até a próxima.
Mônica Monnerat
MARCOS DUARTE
ResponderExcluirMais um para opinar sobre educação e apenas preocupado em conseguir os votos dos jovens de 16 anos, por acaso, este idiota acha que somente hoje em dia os jovens estão engajados em entrar no mercado de trabalho cedo. Comecei a trabalhar com 16 anos com carteira assinada na função de auxiliar de escritório e estudava à noite em escola pública, nunca repeti e passei no vestibular sem fazer cursinho. Tudo a seu tempo. Resta-nos perguntar ao nobre político o porque da pressa, será que é o fato da maior parte das ações serem justamente da Ilha da Fantasia, que é Brasília, talvez do filho dele e o mesmo queira presentear o filhinho com menos um ano a ser cumprido, temos como base as notas máximas conseguidas na prova de redação, mesmo com os erros grosseiros praticados. Sou contra, a reforma necessária na educação é estrutural e na base, é lá na outra ponta. Se o aluno é tão maduro assim, se os jovens se acham tão aptos com 16 anos, então vamos aprovar a lei de rebaixamento da responsabilidade civil para 16 anos. Assim eles responderão pelos seus atos a altura.
Mais um Papai Noel para tornar a vida dos nossos jovens mais amena, os coitadinhos não podem cumprir os 3 anos do Ensino Médio é muito, vamos acabar com o 3o Ano. Faça-me um favor agora o treineiro que der sorte, já pensou passando em Medicina!
O sobrenome dele deveria ser Pateta
Concordo plenamente com você Marcos,antes de modificarmos o ingresso na universidade, já tão adulterado pela promoção do governo à seu favor, em oferecer estudo à quem não tem real condição de frequentar e acompanhar os anos de dedicação, deveríamos rever todo o sistema judiciário, penal e criminal para podermos conscientizar toda a população das consequências dos seus atos e aí sim, termos uma juventude realmente madura para assumir seus atos.
ExcluirRoseli Prieto
Tenho muitas dúvidas com relação ao projeto de lei. A transição universidade-mercado de trabalho muito cedo, pode gerar algumas frustações, principalmente para manter-se no mercado. Em contrapartida, a integração precoce ao sistema produtivo implica o alcance do status de adulto em menor tempo de vida, a medida que o jovem busca independência financeira.
ExcluirA principal questão a se tratar é, se esses dolescentes
estão preparados e maduros para encarar com responsabilidade todo esse universo.
Muito bem, Marcos, concordo com você, pois se o adolescente tem capacidade, competência, responsabilidade e maturidade para avançar no processo seletivo, mesmo que com defasagem de conteúdo, nada mais justo que ele passe a ter não só direitos, mas principalmente "responsabilidades legais" perante à sociedade em todos os sentidos, já que terá maioridade perante à lei e, principalmente, será um "eleitor em potencial". Não nos esqueçamos, porém, que é necessário rever e mudar não só tais PLs, mas principalmente nossa Constituição que continua nos moldes do século passado, defasado e cheio de "artimanhas" pelas MPs criadas e aprovadas por conveniência pessoais e políticas, resultando o problema maior de nossa sociedade, que é a IMPUNIDADE.
ResponderExcluirAss: Jacqueline
ResponderExcluirO Projeto de Lei do Deputado Sr. Gonzaga Patriota é passível de muitos debates. Embora concorde com alguns aspectos, como o caso de jovéns de perfíl Técnico e empenho acima da média em provas escolares e externas terem acesso a Universsidade. Já para áreas Humanas e da Saúde acho necessário o máximo de vivências não só curricular conteudista, mas a convivência com as diferenças proprias de cada faixa etária da vida, que tão corriqueiramente acontecem em sala de aula e são de vital importância para enfrentamentos que surgirão na vida adulta.
ResponderExcluirQuando o Deputado atribui os Avanços Educacional (equivocadamente), Tecnológico e Cultural aos jovens ele também deveria noticiar o crescente aumento da criminalidade envolvendo menores.
Considero válida essa proposta, assim quem sabe incentive os alunos
ResponderExcluira levarem os estudos mais sérios.Sabemos que essa proposta tem um fundo político: o voto dessa faixa etária, se dará certo ou não,só o tempo mostrará.Assim caminha a humanidade!!!
Eu fico só me perguntando como um aluno do 2º Ano do Ensino Médio pode cursar uma universidade se o mesmo não assimila se quer o conteúdo de revisão do Ensino Fundamental que estou aplicando em Matemática.Não sei o que dizer.Não sei mais que tipo de conhecimentos e habilidades são necessários para o jovem atual.Se o assunto é político não faço parte disso, já perdi o gosto e a motivação pela educação faz tempo! Fica aqui o meu desabafo.
ResponderExcluirOs jovens que conseguiram a aprovação no Enem, como mostra o vídeo com certeza são "jóias raras",a minoria da minoria!Que encontram em casa apoio, estímulo,motivação, investimento. São frutos de uma bela criação.Pais presentes na educação dos filhos.
ResponderExcluirLuzinete
ResponderExcluirPenso que essa proposta faça com que os jovens pulem etapas de sua faixa etária e não tenha atingido a maturidade necessária para cursar uma Universidade, embora sei que existam alunos brilhantes que dominem as competências exigidas, portanto o educando necessita o convívio com jovens de sua idade. Como alguns disseram que o terceiro ano muitas vezes em escolas particulares seja uma revisão do primeiro e segundo ano, que seja uma revisão , precisamos revisar sempre o que aprendemos ,sempre digo que estamos num eterno aprendizado, seja na vida seja na escola..
Pular essa etapa poderá ter consequências no futuro...que os "treineiros" possam continuar a mostrar suas habilidade e competências...
OBS: tem um filho de uma amiga como "treineiro" foi muito bem, mas no vestibular para Medicina a três anos não consegue passar. o que será que aconteceu? suas habilidades e competências sumiram? é para repensar...
A efetiva mudança na LDB no que diz respito ao ingresso às universidades públicas merece grande reflexão e discussão. É fato que apenas uma pequeníssima parte da população teria plenas condições de iniciar o curso superior antes do término do Ensino Médio. Logo, são pessoas diferenciadas e com alto patamar cultural, educacional e econômico. Favorecer vagas a esse púbico cria uma dicotomia para os demais que não tiveram a mesma oportunidade de esutdo, tornando maior a distância entre alunos menos favorecidos e univesidades púbicas.
ResponderExcluirADELEIDE ALVES
ResponderExcluirO professor Marcos Duarte, foi totalmente FELIZ EM SEU COMENTÁRIO!!!!!!! Não troco nenhuma palavra dele. Era só o que faltava. Muitos não possuem a responsabilidade nem maiores de idade, imagina apenas com 16 anos! Faço ainda uma ressalva quanto aos processos na justiça: eles só existem porque a lei permite que alunos ainda cursando a segunda série do ensino médio, realizem esses processos seletivos. Se essa permissão fosse dada somente após o término da terceira série, essa tal enxurrada de processos acabaria!
Essa tal ideia de que aluno só deve trabalhar após os 18 anos ou após terminar a faculdade, está levando os nossos jovens ao total descompromisso à tudo, ao preconceito em relação à trabalhos mais humildes e como diz o ditado ... "Mente vazia, cabeça do diabo".
Comecei a trabalhar aos 13 anos, na Le Postiche" como vendedora. Eu tinha hora para acordar, trabalhar, estudar e organizar minhas coisas, meu quarto e minhas roupas! Foi a melhor escola disciplinadora que tive.
Para mim, tanto o aluno, quanto a família forçam essa situação por uma questão de EGO. Já que é pura politicagem, então por quê a responsabilidade civil também não cai para os 16 anos???
Não concordo com a proposta do deputado, pois os jovens atuais são muito imaturos e, portanto, despreparados para continuar seus estudos no curso superior, que é profissionalizante, antes de completarem o Ensino Médio regulamentar, que é propedêutico e básico. Pular etapa – neste caso o terceiro ano do ensino médio – é deixar de adquirir conhecimentos importantes para a formação profissional e o pleno exercício da cidadania. A aprovação desta proposta agravaria mais ainda a situação de infantilização, desorganização e desorientação da nossa sociedade decadente. Um cidadão não pode ser medido e priviligiado apenas pelo seu desenvolvimento racional.
ResponderExcluirJames
Ao propor a alteração na LDB 9394/06, através do PL 4870/12, o deputado Sr. Gonzaga Patriota considera que o ensino médio é apenas uma porta de entrada às universidades. Assim, o aluno que viesse a ingressar em um desses vestibulares, estaria dispensado de concluir as etapas finais da educação básica.
ResponderExcluirLedo engano! Essa é uma visão deturpada da finalidade do ensino médio, pois a própria LDB ao preconizar “preparar o aluno para diferentes visões de mundo tendo a ciência, o trabalho, a cultura e a tecnologia como eixos centrais de conhecimento.”, objetiva oferecer oportunidades aos jovens para atingirem o amadurecimento e desenvolvimento intelectual para enfrentar desafios da fase adulta, sendo crítico e interferindo na própria realidade.
Queimar essa etapa na formação do estudante, significa correr o risco de termos jovens formados em profissões escolhidas apenas para agradar aos pais, ou pelo status social, porém sem o devido preparo, por falta de maturidade emocional.
Marilande