quinta-feira, 14 de março de 2013


Resolução SE 14, de 13-3-2013
Dispõe sobre premiação a participantes de eventos  que especifica

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei 14.923,  de 28-12-2012,
Resolve:
Artigo 1º - Será concedido prêmio aos alunos concluintes  do ensino médio regular, das escolas da rede pública estadual,  que tenham realizado todas as provas do Sistema de Avaliação  do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2011  e aos alunos medalhistas de ouro e respectivos professores, da 
Olimpíada de Matemática/2011, observado o disposto nesta  resolução.
§ 1º - O aluno concluinte do ensino médio em 2011, que  tenha apresentado, em sua respectiva turma, o maior valor de  média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas  provas de Língua Portuguesa e de Matemática, fornecido pela  instituição executora do SARESP/2011, será contemplado com  um notebook.
§ 2º - Em caso de empate das médias aritméticas de alunos de uma mesma turma, o desempate dar-se-á pelo melhor  resultado obtido na prova de Matemática e, na persistência do  empate, será realizado sorteio.
§ 3º - O aluno medalhista de ouro da Olimpíada de Matemática/2011 e seu professor também serão  contemplados,  individualmente, com um notebook.
Artigo 2º - A entrega do prêmio será efetivada até o último  mês do corrente ano letivo, após divulgação e publicação, no  Diário Oficial do Estado, da relação dos alunos premiados no  SARESP/2011 e dos alunos medalhistas de ouro, e respectivos  professores, da Olimpíada de Matemática/2011. 
Parágrafo único - Contra os resultados divulgados, no caso  do SARESP/2011, não caberá recurso de qualquer espécie e,  tampouco, vista a provas, em virtude do caráter sigiloso de que  se reveste a avaliação externa do sistema.
Artigo 3º - Comissão Especial, integrada por representantes  de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da  Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE será  constituída por ato do Secretário da Educação para acompanhar  a premiação aos alunos e resolver casos omissos.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio dos órgãos  competentes, ouvida a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao  cumprimento do disposto nesta resolução. 
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 73, de 18-11-2011.

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